CERTIFICAÇÃO

A Lei 15.042/2024 institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) com metas obrigatórias para operadores que emitam acima de certos limiares, conforme definido pelo Plano Nacional de Alocação.

As CRVEs (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões), se utilizados para cumprimento oficial de metas, devem ser registrados no SBCE.

São válidos apenas os créditos originados via metodologias credenciadas pelo órgão gestor federal e submetidos a certificação por entidade independente e credenciada.

No mercado regulado:

Empresas que emitirem mais de 10 mil tCO₂e por ano devem apresentar plano de monitoramento e relatório anual.

Acima de 25 mil tCO₂e por ano, há obrigatoriedade de relato de conciliação de obrigações (compensação com CBE ou CRVE).

Necessidade de entidade certificadora independente

Por que a certificadora deve ser distinta da originadora?

A certificadora é definida como a entidade que possui metodologias e critérios de monitoramento, relato e verificação, e é responsável por verificar a aplicação dessas metodologias nos projetos ou programas.

Isso significa que o desenvolvedor ou gerador, responsáveis pela criação dos créditos, não podem ser a mesma entidade que os certifica, por questão de independência e integridade da verificação.

Credenciamento federal obrigatório

Somente certificadoras credenciadas pelo governo federal (órgão gestor do SBCE) podem emitir certificações válidas para créditos que serão convertidos em CRVEs e utilizados no mercado regulado.

A lei exige que a certificadora esteja oficialmente reconhecida e autorizada: sem esse credenciamento, a verificação não tem validade para fins de registro no SBCE.

Fluxo de certificação para CRVEs no mercado regulamentado

1. Elaboração do projeto/programa por gerador/desenvolvedor, usando metodologia federal credenciada.

2. Monitoramento e relato conforme metodologia.

3. A verificação é realizada por uma certificadora independente e credenciada, distinta da entidade que gerou os créditos.

4. Registro no SBCE: somente após verificação válida pode o crédito se tornar CRVE e integrar o sistema.

5. Uso no mercado regulado: CRVEs são usados na conciliação periódica de obrigações oficiais.

Exigência

Objetivo / Justificativa

Certificadora distinta da originadora

Garantia de independência e integridade da validação

Certificadora credenciada pelo governo

Autorização formal para que a verificação tenha validade

Metodologia credenciada pelo órgão gestor

Padronização, consistência e rastreabilidade

Registro no SBCE como CRVE

Pré-requisito para uso no mercado regulado